Entre os seus inúmeros trabalhos ficou também reconhecido pelo seu importante contributo na área da robótica, destacando-se o termo “robótica” referido pela primeira vez pelo cientista, bem como as 3 Leis da Robótica formuladas pelo mesmo.
Estas leis têm como finalidade prevenir qualquer perigo que a inteligência artificial possa representar à humanidade, sendo elas:
1ª lei: Um robô não pode ferir um ser humano ou, por inacção, permitir que um ser humano sofra algum mal.
2ª lei: Um robô deve obedecer às ordens que lhe sejam dadas por seres humanos, exceto nos casos em que tais ordens contrariem a Primeira Lei.
3ª lei: Um robô deve proteger sua própria existência, desde que tal proteção não entre em conflito com a Primeira e Segunda Leis.